A criação do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) foi estabelecida pela Lei n° 6.583/78. Ela determina que os conselhos regionais e federal (CFN) da área têm a obrigação de orientar, fiscalizar e regularizar a prática da profissão. Assim, o exercício da atividade de nutricionista só é permitido no Brasil quando o profissional está devidamente inscrito no conselho de sua região.
Preparamos o post de hoje para explicar o que faz o CRN, qual a sua área de atuação, sua importância e como ele pode ajudar o profissional de nutrição. Acompanhe e saiba mais!
O que é o CRN e como ele é formado?
O CRN é uma organização sem fins lucrativos que fiscaliza o exercício da profissão de nutricionista em sua jurisdição. Ele é domiciliado com o apoio do CFN, cuja obrigação de conduzir, coordenar, conferir e domiciliar os conselhos regionais é definida pelo artigo 9º da Lei nº 6.583/78.
A mesma lei determina que o CRN deve ser composto por nove integrantes efetivos e nove suplentes, escolhidos por meio de eleição direta. O voto é individual, secreto e obrigatório para os profissionais registrados. Os mandatos têm duração de 3 anos.
Onde atuam?
Atualmente, existem 10 CRNs no país, todos regulamentados pelo CFN. Eles estão presentes nas seguintes localidades:
- CRN-1: DF, GO, MT, TO, com sede em Brasília (DF);
- CRN-2: RS, instalado em Porto Alegre (RS);
- CRN-3: SP e MS, que funciona em São Paulo (SP);
- CRN-4: ES e RJ, com sede no Rio de Janeiro (RJ);
- CRN-5: BA e SE, que está instalado em Salvador (BA);
- CRN-6: AL, CE, MA, PB, PE, PI, RN, cuja sede funciona em Recife (PE);
- CRN-7: AC, AM, AP, PA, RO, RR, que fica em Belém (PA);
- CRN-8: PR, instalado em Curitiba (PR);
- CRN-9: MG, com sede em Belo Horizonte (MG);
- CRN-10: SC, que funciona em Florianópolis (SC).
Para se inscrever no órgão, o nutricionista deve procurar o CRN da jurisdição em que pretende exercer a profissão. O site do CFN apresenta o contato de todas as delegacias.
Qual a sua importância e como ele pode ajudar o profissional?
Para ser nutricionista no Brasil não basta ter concluído uma graduação e ser diplomado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O registro no CRN é obrigatório para exercer a atividade e deve ser feito assim que o profissional concluir os estudos.
O CRN é mais que um órgão de regulamentação: ele funciona como uma defesa para os nutricionistas. Afinal, a obrigatoriedade do registro evita que indivíduos que não estejam qualificados na área exerçam a carreira.
Além de atuar em clínicas, todo estabelecimento que trabalha com alimentos ou refeições é obrigado a ter, no mínimo, um nutricionista em sua equipe. Assim, os serviços são efetuados de forma ética e segura, profissionalizando a área e, consequentemente, aumentando as oportunidades no mercado de trabalho.
As jurisdições também costumam oferecer cursos de atualização e aperfeiçoamento para os profissionais. Essas ferramentas são essenciais para que o nutricionista se torne referência no local e no segmento em que pretende atuar.
Para ser um bom profissional, é necessário aliar os conhecimentos com os princípios éticos da profissão. O CRN oferece todo o respaldo necessário para isso ao promover a preservação da atividade e a credibilidade do profissional.
Agora que você já sabe qual a importância do Conselho Regional de Nutricionistas, que tal saber mais sobre o código de ética da profissão?
São 11 CRN’s atualmente..
chega ser triste isso ai