A fitoterapia para nutricionistas é mais comum do que se imagina. O uso de ervas que atuam na prevenção e no combate dos mais variados tipos de doenças remete a tempos muito antigos.
Capaz de influenciar todo o nosso organismo, o preparo de plantas medicinais tem sido cada vez mais apoiado ao redor do mundo. É por isso que, neste post, traremos esclarecimentos do que é, para que serve e como tal prática está diretamente relacionada ao trabalho de nutricionistas.
Pensando no bem-estar do paciente, faremos uma análise sobre este interessante assunto. Não deixe de conferir!
O que é fitoterapia?
A humanidade recorre à fitoterapia desde tempos muito remotos. Não se trata de uma ciência que tenha surgido agora: muito pelo contrário. A origem dessa palavra é antiga e remete à Grécia.
“Fitoterapia” provém das expressões gregas “therapeia”, que significa tratamento, e “phyton”, que remete a vegetal. Tal termo foi designado para o estudo das plantas medicinais, dos vegetais e das frutas — e de suas respectivas aplicações nas curas das doenças.
A farmacologia tem quase todo o seu desenvolvimento baseado na obtenção do isolamento do princípio ativo das plantas, podendo concentrar-se no desenvolvimento em larga escala de uma nova droga medicinal.
“Fitoterápico” é a nomenclatura que usamos para designar o produto final, obtido a partir da planta e de seus derivados. Ou seja: quando é extraído o princípio ativo de uma planta, conseguimos, simultaneamente, retirar outros produtos de origem exclusiva vegetal, tais como:
- tintura;
- extrato fluido;
- extrato seco;
- óleos.
Regulamentação
Oficialmente, o governo brasileiro reconhece a fitoterapia por meio da portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde. Vale ressaltar que os nutricionistas podem, sim, aplicar essa prática — desde que estejam de acordo com o que regulamenta o Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Como funciona a fitoterapia para nutricionistas?
Cabe ao profissional da área avaliar se a fitoterapia é a forma ideal para tratar o paciente. Caso considere que sim, em 25 de julho de 2013, o CFN emitiu uma resolução interna que regulamenta a prática, com os seguintes pareceres:
Nutricionistas sem especialização
A prescrição de fitoterápicos só está liberada quando ocorrer nas formas de infuso, decocto e macerado.
Nutricionistas especialistas ou com pós-graduação lato sensu na área
Para os nutricionistas especialistas na área de fitoterápicos, estão liberadas as seguintes formas:
- infuso;
- decocto;
- macerado;
- cápsulas;
- drágeas;
- pastilhas;
- xarope;
- spray;
- extrato;
- tintura;
- alcoolatura;
- óleo;
- demais formas farmacêuticas.
Vale lembrar, também, que não será permitida a prescrição de substância isolada em produto magistral ou fitoterápico.
A fitoterapia para nutricionistas representa a união destas duas ciências naturais, sendo que quem ganha com isso são todos os envolvidos. Tal prática auxilia na diminuição do consumo de produtos sintéticos (os remédios), tornando a vida mais natural.
Porém, a fitoterapia é reconhecida como medicina complementar. Por fim, vale lembrar que o nutricionista é quem deve determinar, em cada caso, se vale usar os produtos fitoterápicos.
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O que significa essa frase? Pode dar um exemplo? “não será permitida a prescrição de substância isolada em produto magistral ou fitoterápico”.