Para todas as profissões existe um código de ética que orienta o profissional sobre alguns pontos que fazem parte de sua profissão – e com a Nutrição também é assim! Nesse código há normativas desenvolvidas e estabelecidas de acordo com o que os cidadãos em geral devem cumprir e quem as orienta são os Órgãos de Fiscalização Profissional (ex.: Conselho Federal de Nutrição) e o Estado.
O que é responsabilidade ética profissional?
Significa que a pessoa deve exercer a profissão adequadamente, de acordo com o que aprendeu durante o curso de graduação e conferido quando recebeu o diploma universitário. Caso isso não aconteça, o profissional deverá responder juridicamente pelos seus atos e/ou de outras pessoas envolvidas no mesmo ato que prejudiquem alguém moral, física ou financeiramente.
Os princípios da responsabilidade ética são compreender o trabalho que está executando e assumir com responsabilidade suas condutas. Saiba mais sobre as responsabilidades éticas que o nutricionista deve seguir!
Ética na Nutrição
O Código de Ética do Nutricionista foi publicado através da Resolução do Conselho Federal de Nutrição n° 334/2004 e conhecer o material é importante para compreender o que é responsabilidade do nutricionista e agir de forma responsável em casos gerais ou específicos.
Princípios fundamentais
O nutricionista:
- É o profissional de saúde que tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e sociedade;
- Deve buscar continuamente o aperfeiçoamento técnico-científico nas diversas áreas de atuação profissional, pautando-se nos princípios éticos da profissão e da prática científica;
- Deve conhecer e guiar sua atuação profissional de acordo com os códigos de ética contidos na área da Biologia, de acordo com os Direitos Humanos, Constituição Brasileira e Código de Ética do Nutricionista.
Quais são os deveres do nutricionista?
- Comunicar falhas ou atos inadequados existentes no local de trabalho que podem prejudicar a sociedade. Por exemplo, é fundamental comunicar aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) se o restaurante onde você trabalha está oferecendo alimentos vencidos aos clientes.
- Sempre se identificar com nome, profissão, CRN e local de trabalho (se estiver trabalhando).
- Utilizar todos os recursos disponíveis para diagnosticar e tratar o paciente. Por exemplo, utilize exames laboratoriais permitidos ao nutricionista quando você suspeitar de alguma deficiência de vitamina ou mineral.
- Se alguma atividade ou orientação de saúde não estiver de acordo com a sua atribuição profissional, encaminhe o paciente a um profissional habilitado. Um exemplo é a prescrição de suplemento com dosagens acima do permitido para nutricionistas.
- Em qualquer ocasião você deve assumir a responsabilidade pelos seus atos.
- Informe claramente ao seu paciente sobre os objetivos, benefícios e riscos do tratamento proposto por você, seja ele qual for.
- Se você estiver na direção ou chefia de um projeto, consultório ou equipe, comprometa-se em assegurar as condições para o desempenho profissional e ético. Faça reuniões coletivas e individuais frequentemente, ouça e oriente quando necessário;
- Mantenha sigilo sobre os fatos e informações que recebeu de um paciente ou cliente, estando em seu exercício profissional. Entretanto, quando o paciente for criança ou alguém que necessite de cuidados, é permitido a troca de informações com o responsável legal;
- Não permita que estabelecimentos ou veículos de mídia utilizem seu nome e título profissionais, sem que você exerça pessoal e efetivamente as funções próprias de nutricionista. Um exemplo: não ceda seu nome à uma matéria de revista, sem que você tenha escrito, editado ou corrigido a mesma.
Quais são as responsabilidades profissionais do nutricionista?
- Prescreva tratamento nutricional ou outros procedimentos somente se o paciente estiver sendo avaliado pessoalmente por você ou sob sua responsabilidade profissional.
- O paciente ou cliente está sob proteção do código de defesa do consumidor. Isso significa que o nutricionista deve conhecer as leis desse código específico.
- Assuma a responsabilidade de qualquer atividade profissional que tenha praticado ou delegado: consulta, avaliação, diagnóstico, solicitação de exames, procedimentos, etc., mesmo que o cliente ou o responsável legal tenha consentido.
- Preste assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo e estiver sob suas responsabilidades profissionais.
- Esteja sempre disponível às autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, por exemplo, ANVISA, CRN, CFN, Vigilância Sanitária Municipal, etc.
- Apenas se utilize de alguma prática da área de nutrição (prescrição de suplementos, solicitação de exames, avaliação nutricional, etc.) se estiver convencido da sua eficácia.
- Respeite seus pacientes se eles estiverem com vergonha de algum procedimento, bem como respeite a privacidade e intimidade, caso ele não queira contar algo.
- Altere, se necessário, a prescrição ou orientação de outro nutricionista, se a nova conduta for para beneficiar o paciente. Porém, antes ou após alterá-la, comunique sua conduta ao antigo profissional.
- Caso necessite se afastar de suas atividades temporária ou definitivamente, certifique-se de que seus pacientes terão a estrutura necessária para continuar o tratamento.
- Não divulgue produtos que não atendam às exigências técnicas e sanitárias adequadas.
- Demais responsabilidades vedadas ao nutricionista.
Exerça a profissão de nutricionista dentro dos princípios éticos
Para vivermos em sociedade como cidadãos em geral devemos seguir certas regras e com a profissão isso também é levado em conta. É claro que não precisamos virar robôs durante nossas atividades, mas sempre é importante continuar o que a formação universitária proporcionou: conhecimento, pensamento crítico, competência e responsabilidade profissional!
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Fonte:
Código de Ética do Nutricionista. Resolução CFN N° 334/2004.