fbpx

Rotulagem de alimentos alergênicos: saiba o que diz a Anvisa

Quando se trabalha com alimentação é de extrema importância ter atenção na identificação dos dados nutricionais presentes nas mercadorias. Porém, pode acontecer de essas informações estarem descritas de forma incorreta ou até mesmo incompleta. É o caso dos alimentos alergênicos ― produtos que têm um ou outro ingrediente que pode ocasionar algum tipo de alergia nas pessoas.

Como a alergia alimentar vem sendo cada vez mais comum, a Anvisa criou uma resolução que regulamenta a rotulagem dos alimentos alergênicos, a RDC nº 26/2015. Dessa forma, a alergia alimentar foi considerada um problema de saúde publica, em que a resolução tem como finalidade diminuir as falhas das informações especificadas no rótulo e melhorar a qualidade de vida das pessoas com restrição alimentar. 

Continue a leitura e fique por dentro do que diz a Anvisa a respeito da rotulagem de alimentos alergênicos!

O que a Anvisa diz sobre os alimentos alergênicos? 

A norma regulamentadora estabelece regras de rotulagem quando há presença de alimentos que originam alergias alimentares. Portanto, é obrigatório constar nos rótulos todos os ingredientes de que o produto é feito, além de informar aos consumidores a presença de todos os alimentos alergênicos, possibilitando a verificação dos riscos de manifestações adversas.

Dessa forma, o produto que contém quaisquer substâncias alérgicas em sua composição deverá estar identificado no rótulo da seguinte maneira:

  • contém (nome(s) do(s) alimento(s) comum(s) que provocam alergias alimentares);
  • contém derivados de (nome(s) do(s) alimento(s) comum(s) que provocam alergias alimentares);
  • contém (nome(s) do(s) alimento(s) comum(s) que provocam alergias alimentares) e derivados;
  • pode conter (nome(s) do(s) alimento(s) comum(s) que provocam alergias alimentares), em caso de não poder garantir a composição alérgena do alimento.

As informações acima devem estar em conjunto e logo depois da relação dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, prevista no rótulo. Conforme as normas, estes informes devem ser declarados com letra maiúscula e em negrito. Além disso, a cor das escritas devem estar em contraste com a tonalidade do rótulo e com a altura de 2 mm, no mínimo.

Quais alimentos entram na lista de alergênicos e quais os isentos da regulamentação?

De acordo com a resolução RDC nº 26/2015, os alimentos que devem estar expressamente descritos nos rótulos devido ao índice dos casos de alergia são: crustáceos, peixes, soja, ovos, leite de todas as espécies, amendoim, centeio, trigo, aveia, cevada, castanhas como nozes, castanha do Pará, macadâmia, pistache, castanha de caju, avelã e amêndoa.

A regulamentação só não se aplica em 3 casos:

  • quando os alimentos embalados forem fracionados ou preparados em serviços e locais de refeições e vendidos no próprio estabelecimento, como alimentos produzidos em padarias, restaurantes e lanchonetes;
  • quando o produto é embrulhado nos locais de venda conforme a solicitação do cliente, como fast food, pizza com entrega delivery, pães embalados e pesados pelo próprio consumidor;
  • quando os alimentos já são comercializados sem embalagens, como legumes, verduras, frutas, hortaliças.

Ainda assim, a mesma resolução que regulamenta a rotulagem dos alimentos alergênicos também aponta a necessidade de um programa de controle de alergênicos, que apresente ações de boas práticas de fabricação com a proposta de controlar e verificar os produtos alergênicos, reduzindo o risco de contaminação na produção dos alimentos.

Gostou do nosso post sobre rotulagem dos alimentos alergênicos? Então, siga nossas redes sociais e receba nossas atualizações sobre mais assuntos.

Deixe uma resposta