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Prescrição de suplementos

Atualmente sabe-se que a dieta, estilo de vida e medicações podem influenciar na ingestão e absorção de nutrientes. Assim, algumas estratégias são adequadas quando o objetivo é manter o bem-estar e a saúde do paciente e uma delas é a prescrição de suplementos que complementam o plano alimentar individualizado proposto pelo nutricionista.

Há um bom tempo a suplementação vem ganhando espaço entre as ferramentas utilizadas na prática clínica por nutricionistas e médicos na vida de seus pacientes. Eles podem ser prescritos isolados ou em conjunto, dependendo do tratamento. Tais nutrientes podem ser vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, e assim por diante.

De dentro para fora

Todos os nutrientes são essenciais para o desenvolvimento normal e a manutenção do equilíbrio metabólico do corpo, além de servir como prevenção de uma série de doenças. O nutricionista é o profissional capaz de verificar se todos eles são consumidos através da dieta.

Perda de nutrientes

Um indivíduo que leva uma vida tranquila, se exercita e que procura fazer com que sua dieta seja a mais equilibrada possível (sem restrições exageradas) pode se beneficiar apenas dos nutrientes ingeridos através da alimentação.

No entanto, outros motivos podem fazer com que as pessoas não estejam ingerindo a quantidade de nutrientes suficiente: o ritmo de vida acelerado nas grandes e médias cidades, maior número de pessoas morando sozinha, a inserção das mulheres no mercado de trabalho, o ritmo de vida acelerado e a vida profissional tomando cada vez mais tempo. Todos que vivem nesse meio se queixam da falta de tempo em preparar suas refeições e da falta de “fast foods” saudáveis.

Levando em conta esses aspectos, após uma análise criteriosa, o profissional de saúde pode se utilizar da suplementação como uma forma de complementar o cardápio ou mesmo de recuperar deficiências nutricionais que surgiram ao longo dos anos. A suplementação pode fornecer os nutrientes que estão em “déficit” no organismo, prevenindo doenças, melhorando o sistema imunológico, modulando o estresse e ajudando a gerar mais energia.

Mesmo quando ingerimos alimentos que concentram vitaminas ou minerais, há outros fatores que devem ser considerados: solo para cultivo, uso indiscriminado de agrotóxicos, grande quantidade de corantes e conservantes, forma de preparo do alimento, conservação, processamento, uso de medicações, sem contar, é claro, hábitos nada saudáveis como inatividade física, tabagismo e alcoolismo.

Como é feita uma prescrição?

No Brasil, o setor que mais vende esse tipo de produto é o de manipulação, juntamente com a indústria farmacêuticas e de alimentos que disponibilizam suplementos com dosagens padronizadas.

A diferença entre os dois setores é que no primeiro o nutricionista ou o médico podem variar as doses prescritas de vitaminas, minerais, fitoterápicos, ácidos graxos, etc, bem como as formas farmacêuticas em que serão inseridos esses nutrientes: cápsulas, pó para dissolver em bebidas, cápsulas gelatinosas, tinturas, soluções, e assim por diante. No segundo as dosagens e formas farmacêuticas são padronizadas para se adequar a um processo de produção eficiente e em maior quantidade. Ambos os modos podem ser utilizados, apenas depende de o profissional definir qual é o objetivo do tratamento do paciente.

Nutricionistas e a prescrição de suplementos

Embora a suplementação possa ser muito eficaz, prescrever suplementos não deve ser a única ferramenta de trabalho do nutricionista. A prescrição pode fazer parte das ações após a avaliação antropométrica, avaliação do consumo alimentar e diagnóstico nutricional. Um indivíduo não precisa ingerir suplementos o resto de sua vida, apenas durante um período para realizar os ajustes nutricionais. Ainda assim, as dosagens dos suplementos nutricionais devem respeitar os limites estabelecidos na Resolução CFN nº 390/06.

Segundo o Conselho Regional de Nutrição (3), a prescrição de suplementos por nutricionista “pode ser realizada quando indispensável para suprir necessidades nutricionais específicas, previstas no artigo 2º da Resolução CFN nº 390/06, deve ter caráter de suplementação do plano alimentar do cliente e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada“. De acordo com o item 2 do artigo 1º dessa resolução, o nutricionista pode prescrever “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”.

A Portaria SVS/MS nº 40/1998 descreve que o nutricionista “tem ainda competência legal para prescrever os produtos denominados polivitaminicos e/ou poliminerais, desde que estejam classificados como de “VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA”. Ou seja, os profissionais devem sempre ficar atentos sobre o que regem as legislações, principalmente sobre a prescrição de fitoterápicos.

O nutricionista que se utiliza dessa ferramenta deve sempre ficar atento ao que é exigido em uma receita: nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho Regional de Nutrição (dependendo da região. Ex.: CRN-3/xxxx), telefone e endereço completo ou qualquer outro meio de contato pessoal. A prescrição ainda deve deixar clara a posologia: indicação de via de administração, dose, horário de administração e tempo de uso.

Você é nutricionista/paciente e utiliza suplementação de nutrientes? Deixe um comentário e conte quais os benefícios que a suplementação trouxe para seus pacientes ou para você.

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