Diversas questões na nutrição dependem da leitura adequada do rótulo de um alimento, principalmente os industrializados. Alergias alimentares, por exemplo, podem colocar em risco a vida de uma pessoa se ela não souber compreender o que está escrito nos ingredientes e informações nutricionais.
Para garantir que a informação correta e necessária está sendo repassada ao consumidor, existem as leis, portarias e resoluções na área alimentícia que se propõem a garantir o acesso da população aos alimentos seguros. Quem controla o que deve constar ou não no rótulo é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), regulamentada em 1999.
O que deve constar no rótulo?
Existem diversas resoluções na área de alimentos, as quais exigem o que deve constar em um rótulo de produto alimentício, como Informações Nutricionais Obrigatórias, Informação Nutricional Complementar, a presença do corante tartrazina, do aminoácido fenilalanina, da proteína glúten, de açúcares e lactose, dentre outras exigências.
Em julho de 2015, houve uma incrível vitória de grupos que se organizaram em uma campanha para exigir a criação da lei (RDC n°26, de 02 de julho de 2015) que obriga a inserção do alerta de alimentos alergênicos (ovos, leite, amendoim, etc.) – o que não era obrigatório até então. Após a publicação da lei, os fabricantes de alimentos têm um ano para se adequar às novas regras. Agora, é possível ficar mais seguro ao comprar alimentos.
Informações Obrigatórias
Em todos os rótulos de alimentos embalados é obrigatória a presença do (a) (e):
- Nome do produto;
- Lista de ingredientes que compõe o produto, em ordem decrescente (da maior concentração para a menor);
- Quantidade em gramas ou mililitros do produto;
- Prazo de validade do produto;
- Identificação da origem do produto;
- Valor calórico total de uma porção do produto;
- A quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, colesterol, fibras alimentares, cálcio, ferro e sódio, junto com o percentual do valor diário (%VD).
Qual a importância de compreender todas essas informações?
É um DIREITO do consumidor saber o que está ingerindo a partir de um produto industrializado, bem como é DEVER do fabricante informar tudo a respeito do seu produto. Alguém que necessita para sua saúde restringir o consumo de alguns componentes, deve saber o que está escrito na embalagem, a fim de não se enganar e seguir a dieta no caminho errado.
O sujeito hipertenso que precisa controlar ingestão de sódio, deve saber interpretar os valores constantes na embalagem para não exceder a quantidade diária. Assim como o diabético precisa saber qual a quantidade de açúcares que apresenta seu biscoito, ainda mais se ele necessita fazer a contagem diária de carboidratos na sua dieta. O indivíduo orientado pelo nutricionista para não consumir alimentos com conservantes e aditivos químicos deve saber identificá-los na lista de ingredientes.
É claro que não é simples aprender a compreender um rótulo, principalmente para aqueles que não são familiarizados com os termos, quantidades e informações obrigatórias exigidas pela legislação. O profissional que pode auxiliar no processo de aprendizado é o nutricionista.
Além de saber o que é tudo que está escrito ali, ele sabe avaliar as quantidades, se os ingredientes são bons ou não e explicar para as pessoas que não os conhecem muito bem. Se você tem alguma dúvida, procure um nutricionista de sua confiança e não se acanhe em pedir que ele lhe explique tudo com calma e detalhadamente!
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Fonte:
Ministério da Saúde. ANVISA. Rotulagem Nutricional Obrigatória Manual de Orientação aos Consumidores Educação para o Consumo Saudável. Brasília – 2001.
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