Que com saúde não se brinca todo mundo sabe, mas o que muita gente não sabe ou não tem o hábito de fazer é olhar o rótulo antes de comprar. E vamos pensar bem, quantas pessoas você conhece que não têm alergia a absolutamente nada? No caminho inverso da imunidade que a evolução proporciona para que consigamos sobreviver em meio a tantos microrganismos, a alergia já é considerada a doença da era moderna. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que uma em cada três pessoas seja alérgica em todo o mundo, podendo alcançar 50% da população nos próximos dez anos.
No Brasil, de acordo com os números da saúde pública, o número de alérgicos aumentou 50% nas últimas três décadas. Um estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de Northwestern, em Illinois (EUA), mostra que só os casos de alergia alimentar aumentaram quase 30% ao ano. Como a melhor forma de combate ao problema é a prevenção, novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a rotulagem de alimentos oferecem ferramentas que podem evitar diversos problemas. Nesse quadro, o nutricionista tem papel fundamental para orientar seus pacientes alérgicos em relação aos cuidados que devem ser tomados.
Novas regras de rotulagem a partir de julho
De acordo com a RDC 26/2015 da Anvisa, a partir de julho próximo os principais alimentos que causam alergias alimentares deverão obedecer a uma rotulagem específica obrigatória. A resolução se aplica aos “alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação”.
Para definir estes produtos, a resolução da Anvisa considera alérgeno alimentar qualquer proteína – inclusive as modificadas ou frações proteicas – derivadas dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Estes alimentos, relacionados no anexo da RDC, são trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos, ovos, amendoim, peixes, avelãs, soja, leite de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, macadâmia, castanhas (de caju, do Brasil ou do pará), pecãs, nozes, látex natural, pinoli e pistaches.
Não estão incluídos na obrigatoriedade alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor; os alimentos embalados que sejam fracionados ou preparados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento; ou os alimentos comercializados sem embalagem.
Como deve ser a nova rotulagem
É importante o nutricionista orientar seus pacientes, principalmente aqueles que têm crianças alérgicas na família, a prestarem atenção à nova rotulagem. De acordo com a determinação da Anvisa, os alimentos listados deverão trazer a declaração “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou ainda “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
No caso dos crustáceos devem constar no rótulo os nomes comuns das espécies. Já para os alimentos fornecidos exclusivamente para processamento industrial, essa informação pode ser fornecida alternativamente na documentação que acompanha o produto.
Campanha é criada por famílias mobilizadas
A nova normatização da rotulagem criada pela Anvisa, no entanto, está longe de ser um movimento isolado. O assunto é tão sério que já mobilizou diversas famílias como forma de pressionar o órgão a tomar medidas mais drásticas, como a RDC 26/2015. Um dos resultados é a campanha “Põe no Rótulo”, criada em 2014 como forma de conscientizar também a comunidade não alérgica, sobre a necessidade da rotulagem destacada de alimentos reconhecidamente alergênicos.
Dentre as medidas, a campanha pede ainda que os alergênicos presentes recebam destaque em negrito ou em letra apartada, a exemplo do que já ocorre em relação ao glúten. De acordo com a própria campanha, estudos da Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostram que 39,5% das reações alérgicas estão relacionadas a erros de leitura dos rótulos dos produtos.
Mas por que o número de alérgicos aumenta tanto?
As teorias para todo esse crescimento se revezam entre alterações na microbiota intestinal pelo uso excessivo de determinados medicamentos, fatores ambientais, baixo índice de aleitamento materno, alta exposição a alimentos industrializados e processados – e até o enfraquecimento do sistema imunológico por exposição a ambientes excessivamente limpos em alguns países desenvolvidos. Sem pertencerem a um grupo específico de risco, a alergia alimentar afeta pessoas de todas as idades, raças e níveis sociais.
De uma forma geral, qualquer alimento pode causar alergia, que se caracteriza por ser “uma reação adversa a um alimento cuja resposta é imunológica e reprodutível pela nova exposição“. Alguns alimentos, no entanto, são causadores mais frequentes e por isso são conhecidos como alergênicos.
A reação pode ocorrer imediatamente após o consumo ou até horas depois, o que costuma dificultar o diagnóstico, mas é bom o nutricionista ficar atento para esclarecer e ressaltar a diferença em relação à intolerância alimentar para seus pacientes – já que esta é justamente uma reação não imunológica. Nesse caso, a substância não é digerida pelo organismo e tende a se acumular, provocando sintomas que incluem dores abdominais, vômitos, enjoos, gases e diarreias.
Por outro lado, é possível desenvolver também a alergia cruzada, na qual a pessoa é alérgica a um alimento e pode apresentar reação a outros alimentos. Apesar de menos comum, ela ocorre principalmente em pessoas alérgicas a amendoim que acabam reagindo a legumes, alérgicos a leite de vaca que reagem a leite de cabra ou carne vermelha e alérgicos ao látex que reagem a alguns alimentos, como banana, mamão papaia, castanha, abacate e kiwi.
De qualquer forma, a orientação nos rótulos pode reduzir bastante a incidência de alergias, por isso é fundamental que o nutricionista fique atento às novidades e as repasse para seus pacientes.
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Como identificar que meu paciente tem alergia alimentar? Que sintomas diferenciam a alergia alimentar da intolerância?