O cumprimento do código de ética do nutricionista é uma das garantias do sucesso dos profissionais. Ser um profissional ético, que prima pela transparência, pela integridade e pela honestidade atrai a admiração dos pacientes. Além disso, evita situações de risco, seja com pacientes ou parceiros que poderiam causar multas e até a cassação do registro.
É preciso se manter atualizado sobre as mudanças nos códigos profissionais. Devido às novas tecnologias que possibilitam o atendimento remoto, muitos Conselhos profissionais estabeleceram normas para regulamentar as atividades remotas.
Para se manter atualizado, confira alguns dos pontos mais importantes sobre o código de ética dos profissionais de nutrição!
Nutricionistas não podem usar imagens corporais para divulgar seus serviços
As propagandas clássicas com fotos do tipo “antes e depois” estão proibidas pelo código de ética do nutricionista. De forma geral, os profissionais não podem fazer uso de imagens de corpos de nenhuma pessoa — nem de si mesmos — para divulgar seus serviços ou técnicas.
Como cada indivíduo apresenta um resultado diferente, esse tipo de veiculação é considerada enganosa e antiética. Afinal, os resultados físicos dependem de uma série de fatores e a consultoria do nutricionista deve avaliar as necessidades individuais de cada paciente.
Profissionais não devem se associar a marcas de acordo com o código de ética do nutricionista
Uma das mudanças trazidas pelo novo código de ética do nutricionista é a proibição da associação do profissional a marcas e produtos. O objetivo do item é evitar que o profissional interfira na livre escolha do cliente.
Dessa forma, o nutricionista não pode divulgar marcas de produtos alimentícios ou fitoterápicos, suplementos nutricionais, serviços, utensílios, equipamentos, laboratórios, farmácias ou indústrias farmacêuticas. A conduta correta do nutricionista é dar ao paciente opções de marcas de produtos e de serviços laboratoriais.
Especialistas não podem participar de eventos patrocinados quando houver conflitos de interesses
O código de ética do nutricionista também veda ao profissional a participação em atividades ligadas a patrocínios quando houver conflitos de interesses. Tampouco pode existir o recebimento de remunerações indevidas decorrentes de eventos ligados a tais empresas.
Dessa forma, o profissional não pode participar, organizar nem promover eventos ligados a empresas que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos pela categoria.
Nutricionistas podem fazer consultas remotas, mas a avaliação deve ser feita pessoalmente
Uma das novidades previstas no novo código de ética do nutricionista é a permissão do uso de ferramentas online para exercer a profissão. Dessa forma, os profissionais estão autorizados a dar orientação e realizar o acompanhamento da evolução dos pacientes de maneira remota. É possível orientar o paciente por telefone, e-mail, chamadas de vídeo ou mensagens de aplicativo.
Um ponto importante, porém, é que a avaliação e o diagnóstico em nutrição devem ser realizados de forma presencial. O Conselho Regional de Nutrição manteve a exigência para garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos pacientes.
O mais recente código de ética do nutricionista trouxe regras para regulamentar as consultas remotas, acompanhando as mudanças trazidas pelas novas tecnologias no setor da saúde. É importante seguir tais normas para evitar penalidades, como advertências, multas, suspensão e até a proibição do exercício profissional.
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