O conhecimento técnico-científico é fundamental, assim como a humanização do atendimento e a preocupação com o bem-estar do paciente, mas muitos nutricionistas se esquecem que o Código de Ética da nutrição deve ser o princípio básico a reger todos os parâmetros da rotina de trabalho.
Como em qualquer outra profissão, é nele que estão definidos deveres e direitos concernidos aos profissionais da área. É importante lembrar, no entanto, que essas normas foram produzidas para proteger não apenas os nutricionistas, mas também a quem mais depende deles: os pacientes.
Entenda a importância do Código de Ética no dia a dia da profissão
Com toda a certeza a maioria absoluta dos profissionais considera-se ético e automaticamente cumpridor do Código – ainda que muitos sequer o tenham lido algum dia. No entanto, a falta de absorção de alguns preceitos nele descritos acabam por revelar-se no dia a dia de forma mais contundente do que estes mesmos profissionais imaginam.
Um dos maiores exemplos é a acomodação de muitos nutricionistas, ferindo logo o artigo 2º do Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais. Nele, fica explícito que “cabe [ao nutricionista] a produção do conhecimento sobre a Alimentação e a Nutrição nas diversas áreas de atuação profissional, buscando continuamente o aperfeiçoamento técnico-científico, pautando-se nos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão.”
Apesar disso, ainda que sob a alegação de cansaço, falta de tempo ou de recursos, o que se observa na prática é que um grande número de nutricionistas não mantém uma educação continuada, ainda que através de palestras gratuitas.
O código de ética faz com que valores como a transparência, integridade e honestidade sejam os principais pré-requisitos para o seu sucesso profissional. Ele vai lhe ajudar a evitar situações de riscos, que podem comprometer a relação com seus pacientes e parceiros.
A conduta ética gera resultados positivos, auxiliando no bom desenvolvimento profissional. Por mais que o mercado esteja cada vez mais competitivo, não significa que é necessário recorrer à falta de caráter e desvio de conduta.
É importante saber que sempre haverá espaço para bons e bem preparados profissionais, pois o reconhecimento do seu trabalho será estabelecido pela sua ética, pois são essas medidas vão contribuir para o seu diferencial competitivo.
Saiba garantir seus direitos
O novo Código de Ética do Nutricionista também garante alguns direitos que podem ser muito úteis na rotina do profissional, como o direito de se recusar a trabalhar em instituições públicas ou privadas cujas condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar indivíduos ou a coletividade.
Em seu Capítulo II – Dos Direitos dos Nutricionistas, artigo 4º, inciso V, o Código estabelece que o fato deve ser imediatamente comunicado tanto aos responsáveis pela instituição quanto ao Conselho Regional de Nutricionistas.
Além disso, o Código de Ética também autoriza o nutricionista a participar de reivindicações que sejam de seu interesse profissional (art. 4º, inciso IX). É de suma importância que você conheça seus direitos para garantir a qualidade do seu ambiente de trabalho e proporcionar ao seu paciente o melhor atendimento possível.
O Código de Ética também garante ao nutricionista o atestado de qualidade dos produtos alimentícios, materiais, serviços e equipamentos, a fim de garantir as boas condições de consumo dos produtos (art. 4º, inciso XII).
Tenha cuidado com alguns pontos
Ao conhecer o Código de Ética, o nutricionista pode deparar-se também com a proibição de algumas condutas que muitas vezes podem ser praticadas na rotina sem que se perceba – o que não deixa de ser infração ao código.
É o caso, por exemplo, do inciso II do artigo 7º do Capítulo IV, o qual veda ao profissional “divulgar, ensinar, dar, emprestar ou transmitir a leigos, gratuitamente ou não, instrumentos e técnicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão”.
Tênue a linha entre o acompanhamento nutricional, a cumplicidade com o paciente e o dolo ao código, principalmente em tempos de tantas informações pela internet.
É o caso, também, do inciso X, por exemplo, segundo o qual é vedado “divulgar, fornecer, anunciar ou indicar produtos, marcas de produtos e/ou subprodutos, alimentares ou não, de empresas ou instituições, atribuindo aos mesmos benefícios para a saúde, sem os devidos fundamentos científicos e de eficácia não comprovada, ainda que atendam à legislação de alimentos e sanitária vigentes”.
É preciso ficar de olho no código e ter cuidado redobrado para não cair em infração. Outro ponto muito importante é em relação ao inciso III, em que é vedado ao profissional de nutrição receber remuneração, vantagens ou comissões que não sejam referentes aos seus serviços prestados.
No inciso V, o Código de Ética alerta que não é permitido a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos profissionais. Já o inciso VIII fala que o profissional não pode valer-se de sua profissão para divulgar ou, até mesmo, permitir a divulgação de nomes de empresas ou marcas de produtos que sejam ligadas às atividades de nutrição e alimentação.
É bom lembrar que, mais do que um livro de teorias, o Código de Ética do Nutricionista visa traduzir e regulamentar o crescimento e a diversificação profissional da área, que trilha os caminhos da Bioética associando o conhecimento científico ao sistema de valores humanos.
Antes de ser uma receita, o código deve guiar o bom senso na prática nutricional, formando profissionais mais conscientes e preparados para lidar com a diversidade de situações e de pessoas envolvidas.
Atente-se aos casos de infração do código de ética da nutrição
Ainda em seu artigo 7º, o Código de Ética do nutricionista frisa, no inciso X, que o profissional não deve prolongar a prestação dos serviços desnecessariamente.
Também é extremamente proibido valer-se de sua posição para obter vantagens pessoais, seja por intermédio de terceiros ou diretamente (inciso XI), ou então posicionar-se contrariamente aos movimentos de sua categoria para obter vantagens (inciso XIII).
Vale destacar que aqueles que infringirem as leis do Código de Ética da nutrição estão sujeitos às penalidades da lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que determina que as penas disciplinares consistam desde uma advertência até a proibição do exercício profissional.
Compreenda quais são as suas áreas de atuação
Além de ter seu próprio consultório, o profissional de nutrição também pode atuar em outras áreas do mercado, tais como:
- docência: o profissional vai para a sala de aula para passar seus conhecimentos aos futuros profissionais;
- alimentação coletiva: restaurantes, hotéis, alimentação escolar e empresarial etc.;
- alimentação clínica: o profissional cuidará do cardápio de pacientes em hospitais, ambulatórios, clínicas, asilos, entre outros;
- saúde esportiva: o profissional pode atuar em academias, clubes esportivos, entre outros estabelecimentos similares;
- marketing: o nutricionista realizará atividades ligadas à publicidade e marketing, porém direcionado ao caráter científico, visando mostrar como a alimentação e nutrição estão ligadas.
A ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem a conduta do ser humano dentro da sociedade. Ela serve para que haja um equilíbrio no desenvolvimento social para que ninguém seja prejudicado. Por isso, ela é extremamente importante no meio profissional. Por meio dela, será possível conquistar a sua credibilidade profissional, ganhando o respeito e confiança de seus pacientes.
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4 thoughts on “Nutricionista: você já leu o seu Código de Ética?”